O Impacto do Regulamento REACH para Fabricantes,Importadores e Utilizadores de Produtos Químicos PDF Imprimir e-mail
Escrito por Carlos Miguel Fazendeiro   
18-Abr-2013

O Impacto do Regulamento REACH para Fabricantes, Importadores e Utilizadores de Produtos Químicos

 

por Carlos Miguel Fazendeiro*

 

Introdução

O Regulamento (CE) N.º 1907/2006 relativo ao Registo, Avaliação, Autorização e Restrição de Produtos Químicos (REACH) entrou em vigor a 1 de junho de 2007. O REACH visa melhorar a proteção da saúde humana e do ambiente e contribuir também para aumentar a competitividade e inovação da indústria química na União Europeia.

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Para coordenar a implementação deste regulamento a nível europeu foi criada a Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) que está sediada na Finlândia. Em Portugal, as Autoridades Competentes são a Agência Portuguesa do Ambiente, a Direção-Geral das Atividades Económicas e a Direção-Geral da Saúde. Este Regulamento estabelece processos bastante complexos para a indústria. A ECHA publicou dezenas de guias de orientação, alguns deles bastante extensos, que explicam detalhadamente esses processos. Além de substâncias estremes ou incorporadas em misturas, o REACH abrange também substâncias contidas em artigos. Existem diversas isenções no âmbito deste Regulamento que deverão ser analisadas cuidadosamente, em particular as referentes ao Anexo V.

(?)

*Carlos Miguel Fazendeiro

Licenciado em Química Industrial pela

Universidade da Beira Interior

Regulatory Affairs Consultant na REACh ChemAdvice GmbH

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