Eficácia de Equipamento de Protecção Individual para produtos fitofarmacêuticos PDF Imprimir e-mail
Escrito por J.F. Moreira, J. Santos, C.R Glass, J. Mathers, D. Sykes, R. Lewis, P. Delgado Cobos & E. Cohen   
01-Jul-2007

1. INTRODUÇÃO
A utilização e a criteriosa escolha do equipamento de protecção de individual (EPI) é fundamental para minimizar a exposição do operador de produtos fitofarmacêuticos, interessando, evidentemente, conhecer bem os processos da contaminação e os inerentes riscos para os operadores na utilização de vários tipos de pulverizador, em diferentes condições ambientais, bem como as próprias características do EPI cujos modelos mais usados são referidos em trabalho de Moreira (2001).

r178_seg_agricultura.jpgNeste artigo aborda-se a protecção permitida pelos fatos disponíveis no mercado para os aplicadores de pesticidas agrícolas (produtos fitofarmacêuticos).

Lembra-se que existem duas directivas europeias relacionadas com os EPI: a Directiva 89/686/EEC do Conselho, de 21 de Dezembro de 1989 (Diário Oficial NO. L 399, 30/12/1989), sobre a aproximação das legislações dos Estados-membros relativas a equipamentos de protecção individual, que contém objectivos para assegurar o livre trânsito de EPI harmonizando completamente os requisitos da segurança essenciais estabelecidos pela respectiva legislação; a Directiva 89/656/CEE do Conselho de 30 de Novembro de 1989 (Diário Oficial NO. L 393, 30/12/1989) relativa às disposições mínimas de segurança e de saúde para a utilização do EPI pelos trabalhadores no local de trabalho. Relativamente aos fatos de protecção para o uso de pesticidas interessam os seguintes tipos:

Tipo 3 ? herméticos a produtos químicos líquidos em forma de jacto sob pressão; são constituídos por materiais não transpiráveis e com resistência à penetração;
Tipo 4 ? herméticos a produtos químicos líquidos em forma de gotas, constituídos por materiais, transpiráveis ou não, mas que têm de oferecer resistência à penetração;
Tipo 6 ? oferecem protecção limitada a pequenos salpicos de produtos químicos líquidos e são confeccionados com materiais transpiráveis.

A informação recolhida nos países do Sul da Europa mostrou bem que, nas aplicações de produtos fitofarmacêuticos, poucos operadores usam EPI certificado para produtos químicos, sendo que para níveis baixos de contaminação por produtos químicos líquidos, incluindo os produtos fitofarmacêuticos, os fatos dos Tipos 4 e 6, salvo indicação contrária, são apropriados (Moreira, 2001).

De facto, o equipamento impermeável, como o do Tipo 3, recomendado para produtos químicos tóxicos não é facilmente suportável em condições de temperatura e humidade relativa elevadas, como é o caso das regiões mediterrânicas, ainda agravadas nas culturas em estufas de campo. Interessava, pois, conhecer o grau de penetração dos produtos fitofarmacêuticos através dos fatos de algodão, ou algodão e poliéster, que os operadores das máquinas de aplicação usam correntemente.


2. ENQUADRAMENTO DO ESTUDO

O estudo agora apresentado enquadrou-se num projecto europeu envolvendo seis países, quatro deles da região mediterrânica (Grécia, Itália, Espanha e Portugal), desenvolvido para a avaliação da exposição aos pesticidas do operador e acompanhantes e da contaminação ambiental, e cujos principais resultados (com ênfase para os obtidos em Portugal), com base no relatório final (Glass et al., 2002), foram reunidos em trabalho divulgado, em formato digital, pela Direcção-Geral de Protecção das Culturas (Moreira et al., 2006).
Na
primeira parte do projecto foi abordada a avaliação da exposição dermal e por inalação potenciais dos operadores de pulverização de produtos fitofarmacêuticos, em pomares e culturas em estufas, com diferentes técnicas, divulgada em vários documentos (Moreira et al., 2006b, 2007a,b), além do acima citado. A possível penetração do produto fitofarmacêutico através do EPI, desenvolvida na segunda parte do Projecto, é agora apresentada.
Numa
terceira parte, apresentaram-se os estudos para a determinação da exposição sistémica, ou seja, a detecção da substância activa do produto fitofarmacêutico e dos seus metabolitos no sangue e/ou na urina do operador, que serão objecto doutro artigo desta revista.
Como se salientou em Moreira et al (2006a, II Parte), os trabalhadores agrícolas nos países do Sul da Europa e no Norte de África têm de aplicar produtos fitofarmacêuticos em estufas e em pomares, em que, principalmente naquelas, enfrentam com frequência temperaturas da ordem de 40ºC e humidade do ar superior a 80%. Além disto, os métodos de aplicação manuais, usados frequentemente, imprimem elevado nível de contaminação do vestuário que pode ser expresso como o índice de deposição do líquido que, nestes casos, pode atingir valores de 100 a 200 ml/hora, ou mesmo superior.

Assim, é compreensível que, quando os operadores daqueles países têm a preocupação de usar roupa de protecção, tendam para a escolha de fatos de algodão ou de algodão e poliéster para os quais não havia informação sobre a sua permeabilidade ou repelência à calda de produtos fitofarmacêuticos. Por isso, houve interesse em integrar, no referido projecto europeu, estudos em laboratório sobre a eficácia dos fatos de algodão e misturas com poliéster de diferentes proveniências, em ensaios. Por sugestão da equipa portuguesa, complementou-se a informação dos ensaios laboratoriais com uma avaliação da penetração dos fatos em condições práticas, no campo.
Os resultados destes ensaios, de laboratório e de campo, são seguidamente resumidos.

3. MATERIAL E MÉTODOS
3.1. Ensaios de laboratório

Realizaram-se ensaios de laboratório com fatos provenientes de vários países mediterrânicos para a avaliação da penetração do EPI para igual contaminação de calda por unidade de tempo, tendo-se efectuado as análises dos produtos fitofarmacêuticos em dois laboratórios acreditados, o Central Science Laboratory (CSL) de Sand Hutton, no Reino Unido, e o Instituto Nacional de Seguridad e Higiene en el Trabajo de Sevilha (INSHT), em Espanha.
Uma gama de equipamentos de protecção de algodão ou misturas com poliéster foi estudada, seguindo o método do ?light spray test?, incluído na última versão do método para a avaliação de equipamento Tipo 6 (prEN 13034: 1997, cláusula 6.2), conforme documento do CEN (1998). Este método é baseado na Norma europeia NE 468 (CEN, 1993) apropriada para EPI que ofereça menos protecção para os utilizadores contra a penetração e permeabilidade por líquidos.
Na ausência de métodos largamente aceites, foram seleccionados os métodos CEN e NEpr para avaliar o equipamento escolhido. Relativamente ao que está estabelecido nestas normas, foram introduzidas algumas modificações, como a altura dos bicos e a tensão superficial do líquido pulverizado, para se alcançar uma distribuição mais representativa das aplicações de produtos fitofarmacêuticos e para uma melhor adaptação às condições dos países europeus meridionais, cujos resultados foram submetidos à apreciação do comité British Standarts Institute - BSI (Glass et al., 2002, Apêndice V.b). Relembra-se que não havia experiência da aplicação das NE 463 e NE 468, em fatos de algodão ou da sua mistura com poliéster, pois estes, embora tão usados nos países do Sul da Europa, não eram geralmente considerados como equipamento protector para substâncias químicas.
Os fatos foram adquiridos no comércio local de diferentes países e enviados para o CSL e, também, para o INHST, para serem testados. Embora os fatos tenham tido diferente origem, as suas características, particularmente o seu peso, são similares como se indica no Quadro 1.

Na Figura 1 mostra-se o dispositivo com tômbola giratória usado nos ensaios de permeabilidade de EPI, nos laboratórios do CSL e do INSHT.

Actualizado em ( 15-Jan-2008 )
 
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