Opinião PDF Imprimir e-mail
Escrito por Jorge Gaspar   
18-Fev-2009

A formação no domínio da Segurança e Higiene no Trabalho: enquadramento actual e perspectivas de futuro 

por: Jorge Gaspar

Introdução

O regime jurídico de acesso e de exercício das profissões de técnico superior de segurança e higiene do trabalho (TSSHT) e de técnico de segurança e higiene do trabalho (TSHT), bem como de homologação dos respectivos curso (...)

de formação profissional está estabelecido pelo Decreto-Lei (DL) nº110/2000, de 30 de Junho. Discutido e aprovado na sequência e no contexto de um profundo trabalho legislativo iniciado pelas imposições e obrigações decorrentes da Directiva nº89/391 (CEE), de 12 de Junho ? a denominada Directiva-Quadro ?, o DL nº110/2000 firma um marco importante no panorama jurídico da Segurança e Higiene do Trabalho (SHT) em Portugal ao elencar os termos e as determinantes de verificação e de cumprimento vinculativo no sentido da estabilização dos requisitos e pressupostos do aparato formativo das entidades formadoras e das competências técnicas dos futuros profissionais da SHT.

O regime legal em causa, de acordo com as suas próprias proposições, deveria ser complementado por um manual de certificação que descrevesse ?(...) os procedimentos relativos à apresentação e avaliação das candidaturas, à emissão dos respectivos certificados de aptidão profissional e às condições de homologação dos cursos de formação, tendo em conta o disposto no presente diploma.?

Veremos que esta solução mista ? legal e administrativa ? veio, adiante nos momentos da sua aplicação prática, a levantar um conjunto de problemas e a suscitar uma plêiade de questões que, no nosso entendimento, justificam hoje uma sua revisão significativa.

A certificação da aptidão profissional e a homologação de cursos de formação em SHT

Podem ter acesso ao certificado de aptidão profissional (CAP) de TSSHT aqueles que preencham um dos seguintes requisitos: (i) Licenciatura em curso que se situe na área da segurança e higiene do trabalho reconhecido pelo Ministério da Educação e homologado pela entidade certificadora para efeito de atribuição de CAP; (...)

Actualizado em ( 20-Fev-2009 )
 
< Artigo anterior   Artigo seguinte >
Expo Controi 2009