O contexto socioprofissional dos agentes da prevenção |
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Escrito por Jorge Gaspar | |
12-Jun-2009 | |
por: Jorge Gaspar
Não serão fáceis os tempos que esperam os agentes da prevenção. É bem verdade que já não estão fáceis, mas mais difíceis eles se tornarão. Preparem-se, pois...
As profundas alterações pelas quais passam as estruturas económicas mundiais ? mas que, desenganem-se, não farão a balança pender para o ?outro lado?! ? colocam novos desafios de ajustamento às mpresas e exigem dos poderes públicos ? que, ao contrário do que muitos querem
e pretendem fazer crer, não são apenas os oderes dos Estados e, muito menos, dos Governos ? a definição de regras claras e transparentes e uma actuação reguladora que não se confunda nem com fúria regulamentadora em, como parece que vai por aí ? e por aqui! ? acontecendo, com intervenções de renacionalização emparcelada a economia que põem em causa, no limite, liberdades políticas, económicas e cívicas de todos nós, empresas e cidadãos. O caminho errado que em Portugal está a ser seguido tem, não o esqueçamos, também consequências ao nível das políticas (?) de prevenção de riscos profissionais. O domínio da prevenção dos acidente de trabalho e das doenças profissionais está a sofrer um forte ataque das estruturas o Estado. Se exemplos fossem necessários, bastaria referir o completo ostracismo ao qual foram votados os técnicos técnicos superiores de segurança e higiene no trabalho (agentes de prevenção) o novo Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndios em Edifícios (SCIE ? DL º220/2008, de 12 de Novembro), diploma da exclusiva responsabilidade do Ministério da Administração Interna e que ignora, erante a total inércia e incompetência do Ministério do Trabalho e da Solidariedade ocial ? mas bem elucidativa da importância que este (não) dá às (inexistentes) políticas e prevenção de riscos profissionais (para lá dos gargarejos de circunstância em seminários, congressos e outras cerimónias úblicas bem preparadas no plano mediático e melhor enquadradas do ponto de ista cénico) ?, a realidade do trabalho dos agentes da prevenção e as suas competências e responsabilidades na área da prevenção o risco de incêndio. Quase que podemos concluir que, para o Governo, risco de incêndio deixou de ser considerado um risco profissional... O desvelo que o Ministério do Trabalho da Solidariedade Social mostra pelos números e a sua incapacidade e/ou falta de ontade para definir e executar verdadeiras políticas públicas de prevenção de riscos rofissionais ? denunciada, e com total justiça, pela própria Associação Portuguesa dos Inspectores do Trabalho (?Essa forma e actuar para os números anda a entristecer-nos muito?; ?São marcados objectivos e trabalho cada vez mais elevados, sem que haja tempo para um trabalho de maior ualidade junto das empresas? ? Público, 19/Maio/2009) ? pode servir alguns interesses, mas esses não serão certamente s das empresas e dos trabalhadores que, envolvidos por uma atmosfera económica egativa, ainda são alvo do abraço de urso de um Estado que os sufoca. Paradoxalmente, tudo isto só eleva as responsabilidades os profissionais agentes da prevenção. O efectivo reconhecimento dos agentes a prevenção é a pedra de toque para a afirmação da sua indispensabilidade nquanto elementos catalisadores do aumento da produtividade dos trabalhadores e da competitividade das empresas ela via do reforço e melhoria das condições de trabalho nas empresas portuguesas. A dignidade constitucional da Segurança o Trabalho é a primeira e a última demonstração da sua consideração como m Bem Público a cuja defesa o Estado não pode escapulir-se como quem tenta esconder-se da própria sombra ao sol do meio-dia: mais cedo ou mais tarde, ela vai perseguir-nos? Neste quadro, a reorganização consolidação das estruturas representativas dos agentes da prevenção ? e lembremo-nos que temos quase 20000 (vinte mil!) técnicos e técnicos superiores de Segurança e Higiene no Trabalho ? é o passo decisivo para a sua afirmação socioprofissional e, consequentemente, para o eu surgimento como verdadeiros interlocutores do Governo no contexto da definição e medidas de política amigas da prevenção e que possam evitar, por exemplo, soluções ? que seriam incompreensíveis se ão fossem miseráveis ? como as do SCIE. A prazo, os agentes da prevenção deverão ser capazes de se organizarem enquanto Associação Pública Profissional, assim entendida e legalmente reconhecida pelo Estado. A criação de uma Câmara dos Técnicos de Segurança no Trabalho implicará a existência de uma estrutura que efectivamente epresente os agentes da prevenção capaz de firmar um hoje inexistente enquadramento jurídico do exercício da profissão, om mecanismos de auto-regulação e de definição e imposição de um Código eontológico, mas também susceptível de sensibilizar o poder político para os problemas com os quais se deparam num quadro cada vez mais exigente de responsabilidades legais e técnicas. O caminho é longo e, como comecei por dizer, os tempos não são nem serão fáceis. Claro que não. Mas uma coisa é certa... parar é morrer.
*Jorge Gaspar
Docente universitário Jurista |
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Actualizado em ( 23-Jun-2009 ) |