Congresso SST
O comportamento dos ascensores em caso de incêndio PDF Imprimir e-mail
Escrito por João E. Almeida, Miguel Leichsenring Franco   
28-Abr-2010

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O comportamento dos ascensores em caso de incêndio

 1. Introdução
A construção de edifícios em altura conduziu à necessidade do desenvolvimento de meios mecânicos que facilitassem a movimentação de pessoas e bens entre os vários pisos.

Com a introdução dos ascensores, surgiu necessidade de garantir a segurança das pessoas. Vários regulamentos e normas abordam esta temática nas várias vertentes: construção dos equipamentos, instalação e utilização.

Neste artigo far-se-á uma análise ao comportamento dos ascensores em caso de incêndio.

2. Segurança contra incêndio
Na construção de um edifício, as preocupações a ter na segurança contra incêndios encontram-se regulamentadas pelo Decreto-Lei 220/2008 de 12 de Novembro, que estabelece o Regulamento Jurídico de Segurança Contra Incêndio em Edifícios (RJ-SCIE) e pela Portaria 1532/2008 de 29 de Dezembro, que contém o Regulamento Técnico de Segurança Contra Incêndio em Edifícios (RT-SCIE).

As medidas preconizadas na legislação têm três propósitos fundamentais: 
a) reduzir a possibilidade da ocorrência de um incêndio originado pelo ascensor; 
b) em caso de incêndio, o ascensor e os seus componentes, incluindo a caixa, não deverão contribuir para facilitar a sua propagação, seja por combustão directa ou pela passagem de fumo, chamas e de gases de combustão;
c) garantir a segurança de pessoas em caso de incêndio.

(...)

 

João E. Almeida
Mestre em Segurança Contra Incêndios Urbanos


Miguel Leichsenring Franco
Economista, MBA, Licenciado em Engenharia Electrotécnica

Actualizado em ( 04-Mai-2010 )