Trabalhador designado:um trunfo para as micro-organizações PDF Imprimir e-mail
Escrito por Miguel Corticeiro Neves   
24-Jun-2011

Trabalhador designado:
um trunfo para as micro-organizações

por: Miguel Corticeiro Neves 

Imagine-se que todas as organizações tinham as questões relativas à SST (Segurança e Saúde no Trabalho) devidamente salvaguardadas e que tal era prática comum e integrante da sua política. Seria o ideal... No entanto, sabe-se que não é bem assim...

rev202_pontodevista.jpgEm muitas das situações ao longo do presente artigo será utilizado propositadamente o termo ?organização? e não ?empresa?, tendo em conta que a Administração Pública também tem de garantir a existência dos serviços de SST. Pretende-se, desta forma, dar um carácter mais abrangente à temática e não reduzi-la apenas ao mundo empresarial.
Sempre que se fala no cumprimento do previsto na legislação, em termos de existência de serviços que garantam o cumprimento das actividades relativas à SST, surgem logo à frente as modalidades desses mesmos serviços: interno, externo ou comum (Lei 102/2009 de 10 Set). É claro que, numa sociedade onde imperam as médias e grandes organizações, será mais fácil contratar um ou mais técnicos de SHT (Segurança e Higiene no Trabalho) e possuir serviço interno, associar?se com outras organizações similares e usufruir de um serviço comum e/ou contratar uma empresa especializada que execute essas mesmas actividades e ter aquilo que se chama como serviço externo. À partida, as organizações com esta dimensão encontram?se, em grande parte dos casos, mais bem preparadas do ponto de vista estrutural, financeiro e, até mesmo, em termos de política interna para a implementação do preconizado na legislação anteriormente referida. Quão mais fácil seria o cumprimento da legislação se o tecido organizacional português fosse maioritariamente constituído por médias e grandes organizações! Mas assim não é...
Um recente trabalho de investigação, iniciado no final de 2009 e finalizado durante o mês de Abril de 2011 mostra que cerca de 95,5% das empresas portuguesas (públicas, privadas e mistas) possuem menos de 10 trabalhadores, ou seja, são microempresas. Em termos de número de trabalhadores, para um total de cerca de 3.800.000, as microempresas empregam cerca de 1.700.000, o que significa que 44,7% da população empregada em organizações empresariais o é em microempresas. É uma parcela demais significativa para que seja considerada de somenos importância.
A realidade portuguesa aponta para uma grande maioria destas microempresas como sendo de cariz familiar ou pouco mais, muitas das vezes restrita a um leque de pessoas que se relacionam também em círculos de amizade próximos. Muitas delas também não possuem um volume de negócios e lucros que lhes permitam ter um técnico contratado em exclusivo para as questões de SHT ou contratar um serviço externo para o efeito. No entanto, há a legislação para cumprir, quanto mais não seja... e é aqui precisamente que o trabalhador designado pode ter um papel extremamente importante, não apenas para reduzir os custos com a temática da prevenção e segurança, mas também para dar cumprimento ao preconizado pela já referida legislação.

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Actualizado em ( 05-Jul-2011 )