Resíduos Hospitalares: convivências |
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Escrito por Rosa Maria R. C. Pereira Neves | |
28-Fev-2013 | |
Resíduos Hospitalares:
convivências
por: Rosa Maria R. C. Pereira Neves
1. Assistência sanitária/resíduos
Para uniformizar, tanto quanto possível, conceitos e práticas sobre a temática em apreço neste artigo foi necessário
adotar uma definição comum e internacionalmente aceite sobre assistência sanitária:
?Assistência Sanitária? - Atividades médicas tais como diagnóstico, acompanhamento, tratamento, prevenção de
doenças ou alívio de infeções em seres humanos ou animais, incluindo as atividades de investigação realizadas sob a
supervisão de um médico profissional ou de um cirurgião veterinário ou outra pessoa autorizada em virtude das suas
qualificações profissionais (Basel ConventionSeries/SBC, 2003).
Sobre os resíduos produzidos em unidades prestadoras de cuidados de saúde, ou de assistência sanitária, a Convenção de Basileia apresentou a seguinte tipologia:
1 - Resíduos biomédicos e sanitários
1.1 - Resíduos perigosos
? Resíduos infeciosos
? Resíduos químicos, tóxicos ou farmacêuticos, citostáticos
? Objetos lacerantes
? Resíduos radioativos
? Outros resíduos perigosos
Por tradução ao conceito de resíduo biomédico e sanitário, em Portugal, é usado o termo Resíduo Hospitalar (RH), de acordo com o disposto no DL nº 178/2006 de 5 de setembro, artº 3. O termo RH é definido como sendo ?o resíduo resultante de actividades médicas desenvolvidas em unidades de prestação de cuidados de saúde, em actividades
de prevenção, diagnóstico, tratamento, reabilitação e investigação, relacionada com seres humanos ou animais, em farmácias, em actividades médico-legais, de ensino e em quaisquer outras que envolvam procedimentos invasivos, tais como acupunctura, piercings e tatuagens?.
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Actualizado em ( 04-Mar-2013 ) |