Segurança de produtos químicos no comércio internacional II: PDF Imprimir e-mail
Escrito por Rui F. Simões   
18-Fev-2009

Segurança de produtos químicos no comércio internacional II: o Regulamento Comunitário 689/2008

por: Rui F. Simões

1. Introdução

Vimos em artigo anterior[1] que muitas das substâncias utilizadas no comércio internacional, com destino aos países menos desenvolvidos, são particularmente preocupantes para a saúde humana e/ou para o ambiente, devendo (...)

ser transportadas, utilizadas e eliminadas sob condições muito controladas. Encontram-se tanto proibidas como com o seu uso severamente limitado, na generalidade dos países mais desenvolvidos, nomeadamente na União Europeia.

O instrumento multilateral internacional que regulamenta a exportação com conhecimento de causa (procedimento internacional de prévia informação e consentimento (PIC)) é, como explicitámos no artigo já citado, a Convenção de Roterdão, da Organização das Nações Unidas (ONU), que visa especificamente a segurança desses produtos químicos no comércio internacional.

As obrigações decorrentes deste instrumento da ONU encontram-se vertidas no Regulamento (CE) nº 689/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Junho de 2008, relativo à exportação e 1 Simões, Rui M. Figueiredo - Segurança de Produtos Químicos no Comércio Internacional - A Convenção de Roterdão. Revista "segurança" n.º 167, Julho-Agosto 2005 - Suplemento Especial (8 pp) importação de produtos químicos perigosos, o qual tem por objectivo primordial aplicar a Convenção de Roterdão na União Europeia, de forma a facilitar a partilha da informação com os países importadores de produtos perigosos (substâncias, preparações perigosas e artigos), estabelecendo um processo de tomada de decisão comunitário sobre as respectivas exportações e importações. Todavia, este regulamento vai mais além das exigências da Convenção, pois, nomeadamente, estende a sua aplicação a muitos outros produtos químicos proibidos ou severamente restringidos na União Europeia.

2. O Regulamento (CE) nº 689/2008

O Regulamento 689/2008, de 17 de Junho de 2008, veio substituir e revogar o Regulamento (CEE) nº 304/2007 (o qual por sua vez substituíra o Regulamento nº 24 (...)

Actualizado em ( 20-Fev-2009 )
 
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